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Helga Alessandra Verbickas
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Helga Alessandra Verbickas
Comentário ·
há 5 anos
Direito adquirido em face de nova Constituição? E de emenda constitucional?
Danilo Rodrigues Santana
·
há 7 anos
A regra é que a de que não há mais integralidade e paridade para os servidores. De modo geral, o benefício é calculado pela média. E não há mais paridade entre ativos e inativos. Porém, há uma exceção na EC
103
para receber a integralidade da remuneração no cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Mas é preciso verificar se vc preenche os requisitos. Sugiro contratar um advogado para fazer a sua conta e verificar, pois como disse, não é a regra geral.
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Rosângela Bentes Campos
Comentário ·
há 5 anos
Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
Kamila De Oliveira
·
há 5 anos
Exatamente. Quando eu faço a declaração anual de rendimentos de meus clientes, eu destaco os juros de mora do total de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente e os declaro em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. Nos casos em que algum cliente caiu na malha fiscal, ao fazer a juntada dos documentos comprobatórios e formular a defesa, eu argumento exatamente nesse sentido, citando, inclusive, decisão do STJ (ou do STF, estou confusa neste momento) sobre a matéria, por sinal já amplamente observada pela Receita, vez que juros de mora, efetivamente, não se consubstanciam em RENDA. Anexo à defesa a petição inicial, a sentença e ou acórdão, e os cálculos de liquidação de sentença, dentre outros documentos porventura necessários.
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